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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Advogados reclamam de pouco espaço para contestar o FAP


Os contribuintes encontraram um menor número de erros nos cálculos dos novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgados em outubro pela Previdência Social. Desta vez, a principal preocupação dos que precisam apresentar recursos administrativos está na limitação do espaço para contestação dos índices que serão utilizados em 2011. Agora, os recursos devem ser feitos diretamente no site da Previdência Social e devem ter, no máximo, cinco mil caracteres – aproximadamente uma página e meia – por empregado. Espaço considerado pequeno por advogados, que devem apresentar as defesas de seus clientes até o fim do mês.
O polêmico FAP – alvo de inúmeras ações na Justiça – foi adotado neste ano para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
Os valores do FAP deste ano foram contestados por muitos contribuintes. Foram apresentados 7,2 mil recursos administrativos e menos de 10% deles – em torno de 600, segundo informações da Previdência Social – foram acatados em primeira instância. Agora, apesar de haver menos erros, limitou-se o espaço para defesa. "Não posso fazer nenhum tipo de introdução, aprofundar-me na argumentação. Isso cerceia o direito de defesa das empresas", afirma o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Para ele, seria o mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) passasse a só admitir recursos com base em formulários.
Apesar de reconhecer que a contestação ficou mais prática com a criação de um formulário on-line, o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, também reclama do espaço disponível para a defesa, que pode gerar prejuízos para contribuintes que queiram contestar casos mais complexos. Segundo ele, nos casos mais simples, as próprias empresas estão apresentando diretamente suas defesas no site da Previdência Social.
O advogado cita, por exemplo, o caso de uma companhia do setor portuário que não reconhece acidentes de trabalho de funcionários que pertencem ao sindicato da categoria e que prestam serviços eventuais. "É um caso complicado. A empresa não tem nem como conferir as informações relativas a esses trabalhadores, que pertencem ao sindicato, e vai precisar de um espaço maior para apresentar sua defesa", diz Medeiros.
Os advogados também reclamam que não há no programa um espaço para que se possa anexar documentos para a defesa das empresas. "Por isso, estamos estudando a possibilidade de fazer uma impugnação adicional em papel para complementar o recurso eletrônico", afirma Medeiros. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, que ainda prepara a defesa de seus clientes, diz que o fato de não haver como anexar essa documentação deve prejudicar a análise desses recursos.
Todos os advogados consultados pelo Valor afirmam, no entanto, que dessa vez ocorreram menos erros na consolidação das informações pela Previdência Social. "O que não invalida, porém, as ações judiciais já propostas para questionar a legalidade do FAP", afirma Cardoso, lembrando que muitos contribuintes já conseguiram derrubar a nova forma de cobrança. Tramita também no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, Remígio Todeschini, "os advogados sempre vão achar que o espaço delimitado não é suficiente". As contestações administrativas, segundo ele, não têm que ser baseadas em argumentos jurídicos, mas apenas em elementos previdenciários. "É uma defesa meramente técnica, muito simples de fazer. Tivemos a intenção de simplificar o processo", diz o diretor. "A ideia é que se vá direto ao ponto, sem enrolação."
Fonte: Valôr Econômico
Por: Adriana Aguiar
Data: nov/2010
terça-feira, 16 de novembro de 2010

INSS dará desconto em ação regressiva

INSS dará desconto em ação regressiva
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve publicar nesta semana uma portaria para regulamentar acordos em ações regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma estabelecerá descontos para as empresas que, durante o andamento do processo ou mesmo antes do seu ajuizamento, queiram quitar valores em discussão.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à AGU - já ajuizou 1,4 mil ações, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi intensificado em meados de 2008. A PGF colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e recuperar o que foi gasto com benefícios previdenciários, quando há indícios de negligência por parte do empregador.

O desconto será dado até que seja proferida uma sentença, segundo o procurador Fernando Maciel, chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista (Digetrab). "Estamos incentivando a celebração de acordos. O desconto varia de acordo com o tempo de tramitação do processo", diz Maciel.

Arthur Rosa - De São Paulo
VALOR ECONÔMICO


Previdência Social decide limitar defesa administrativa a cinco mil caracteres: Advogados reclamam de pouco espaço para contestar FAP de 2011.


Previdência Social decide limitar defesa administrativa a cinco mil caracteres: Advogados reclamam de pouco espaço para contestar FAP de 2011.

  

Os contribuintes encontraram um menor número de erros nos cálculos dos novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgados em outubro pela Previdência Social. Desta vez, a principal preocupação dos que precisam apresentar recursos administrativos está na limitação do espaço para contestação dos índices que serão utilizados em 2011.

 

Agora, os recursos devem ser feitos diretamente no site da Previdência Social e devem ter, no máximo, cinco mil caracteres - aproximadamente uma página e meia - por empregado. Espaço considerado pequeno por advogados, que devem apresentar as defesas de seus clientes até o fim do mês.

 

O polêmico FAP - alvo de inúmeras ações na Justiça - foi adotado neste ano para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

 

Os valores do FAP deste ano foram contestados por muitos contribuintes. Foram apresentados 7,2 mil recursos administrativos e menos de 10% deles - em torno de 600, segundo informações da Previdência Social - foram acatados em primeira instância. Agora, apesar de haver menos erros, limitou-se o espaço para defesa.

 

"Não posso fazer nenhum tipo de introdução, aprofundar-me na argumentação. Isso cerceia o direito de defesa das empresas", afirma o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Para ele, seria o mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) passasse a só admitir recursos com base em formulários.

 

Apesar de reconhecer que a contestação ficou mais prática com a criação de um formulário on-line, o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, também reclama do espaço disponível para a defesa, que pode gerar prejuízos para contribuintes que queiram contestar casos mais complexos. Segundo ele, nos casos mais simples, as próprias empresas estão apresentando diretamente suas defesas no site da Previdência Social.

 

O advogado cita, por exemplo, o caso de uma companhia do setor portuário que não reconhece acidentes de trabalho de funcionários que pertencem ao sindicato da categoria e que prestam serviços eventuais.

 

"É um caso complicado. A empresa não tem nem como conferir as informações relativas a esses trabalhadores, que pertencem ao sindicato, e vai precisar de um espaço maior para apresentar sua defesa", diz Medeiros.

 

Os advogados também reclamam que não há no programa um espaço para que se possa anexar documentos para a defesa das empresas. "Por isso, estamos estudando a possibilidade de fazer uma impugnação adicional em papel para complementar o recurso eletrônico", afirma Medeiros. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, que ainda prepara a defesa de seus clientes, diz que o fato de não haver como anexar essa documentação deve prejudicar a análise desses recursos.

 

Todos os advogados consultados pelo Valor afirmam, no entanto, que dessa vez ocorreram menos erros na consolidação das informações pela Previdência Social. "O que não invalida, porém, as ações judiciais já propostas para questionar a legalidade do FAP", afirma Cardoso, lembrando que muitos contribuintes já conseguiram derrubar a nova forma de cobrança.

 

Tramita também no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

 

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, Remígio Todeschini, "os advogados sempre vão achar que o espaço delimitado não é suficiente".

 

As contestações administrativas, segundo ele, não têm que ser baseadas em argumentos jurídicos, mas apenas em elementos previdenciários. "É uma defesa meramente técnica, muito simples de fazer. Tivemos a intenção de simplificar o processo", diz o diretor. "A idéia é que se vá direto ao ponto, sem enrolação."



Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 16.11.2010

PORTARIA MPS Nº 490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010


 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial objetivando discutir, analisar e, se for o caso, propor a revisão da lista de doenças e afecções de que trata o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Os Ministros de Estado da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde, no uso das suas atribuições, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de discutir, analisar e, se for o caso, propor a revisão da lista de doenças e afecções que dispensam a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a que se refere o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidade:

I - Ministério da Previdência Social;

II - Ministério do Trabalho e Emprego;

III - Ministério da Saúde; e

IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 1º O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado por um representante do Ministério da Previdência Social.

§ 2º Os membros indicados pelos respectivos Ministérios e pelo INSS serão designados mediante Portaria do Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

§ 3º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das discussões, sem ônus para a Administração, representantes de outros órgãos e entidades, inclusive especialistas nacionais e estrangeiros, aplicando-se o disposto na legislação de regência quanto a eventuais despesas com deslocamento.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial reunir-se-á mensalmente ou em periodicidade definida por convocação de seu Coordenador.

§ 1º Os resultados do Grupo de Trabalho Interministerial serão encaminhados ao Ministro de Estado da Previdência Social para avaliação e providências que entender cabíveis.

§ 2º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá concluir seus trabalhos no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Portaria.

§ 3º Serão de responsabilidade de cada Ministério e do INSS as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos de seus respectivos servidores, observado o disposto na legislação de regência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

Ministro de Estado da Previdência Social

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Reconhecida repercussão geral em processos que tratam de incidência de IR sobre valores acumulados


 
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem (20) a existência de repercussão geral em dois processos que tratam da incidência de Imposto de Renda (IR) de pessoa física sobre valores recebidos acumuladamente pelo contribuinte. A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

A princípio, os dois Recursos Extraordinários (REs 614232 e 614406) não haviam sido admitidos pela relatora do caso, ministra Ellen Gracie, porque hipótese idêntica havia tido repercussão geral negada em novembro de 2008. Mas uma circunstância jurídica nova fez com que o Tribunal reformasse a decisão que inadmitiu os recursos, com o reconhecimento da repercussão geral.

Isso ocorreu porque, após a decisão do STF que negou a aplicação de repercussão geral à matéria, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), julgou inconstitucional o dispositivo de lei federal que determina a incidência do IR sobre o total dos rendimentos, no mês em que eles são recebidos (artigo 12 da Lei 7.713/88).

"O princípio (constitucional) da uniformidade determina que se assegure que os tributos federais tenham exatamente o mesmo alcance em todo o território nacional", alertou a ministra Ellen Gracie ao defender a aplicação da repercussão geral aos recursos.

Segundo a ministra, a superveniência da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei por tribunal de segunda instância é um dado relevante a ser considerado, porque retira do mundo jurídico, no âmbito de competência territorial do tribunal, uma determinada norma jurídica que continua sendo aplicada nas demais regiões do país.

"Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária", afirmou a relatora. A regra constitucional da isonomia tributária (inciso II do artigo 150) impede que contribuintes em situação equivalente, regidos por uma mesma legislação federal, sofram tributação por critérios distintos.

Ao resumir a matéria, o decano do STF, ministro Celso de Mello, disse que "a controvérsia está, tal como demonstrou a ministra Ellen Gracie, impregnada de múltiplos aspectos envolvendo a aplicação do texto constitucional", como a questão da uniformidade da tributação federal, o problema da isonomia e a questão da segurança jurídica em matéria tributária.

"Estou convencido de que, em situações excepcionais, nós precisamos abrir a porta do Supremo ao exame da matéria de fundo", complementou o ministro Marco Aurélio. Ele acrescentou que o sensibiliza muito o fato de os recursos terem sido apresentados por meio de fundamento constitucional que torna o STF competente para julgar RE contra decisão que declara uma lei federal (ou um tratado) inconstitucional (alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição).

"Para mim, interposto o (recurso) extraordinário pela alínea ´b`, a premissa é de que há repercussão geral", disse o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

Receita Federal altera cálculo do SAT

Receita Federal altera cálculo do SAT

A Receita Federal retificou a Instrução Normativa (IN) nº 1.071, que havia criado uma nova sistemática para o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Volta a vigorar o procedimento antigo, que consiste em calcular o grau de risco da empresa - fator que vai definir a alíquota de 1%, 2% ou 3% - com base na atividade exercida pelo maior número de funcionários. A retificação foi instituída pela IN nº 1.080, publicada ontem.

Segundo o auditor fiscal da Receita Federal Ronan de Oliveira, só houve essa mudança de planos por uma questão operacional. "Seria complicado aplicar o procedimento da IN 1.071 agora porque seria preciso fazer várias atualizações no sistema e não teríamos tempo hábil para tanto, o que poderia afetar a arrecadação", afirma. Oliveira diz, porém, que a nova sistemática deverá voltar a ser imposta por decreto.

A IN 1.071 havia alterado a forma de cálculo do grau de risco, de forma que haveria maiores chances das grandes empresas terem que pagar uma alíquota de SAT mais pesada. A norma havia determinado que, se a empresa tivesse mais de uma atividade, deveria calcular o grau de risco pela atividade que melhor representasse o objeto social da empresa. Baseada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tratava-se de uma interpretação diversa da Lei nº 8.212, de 1991, que regulamenta a seguridade social. "Assim, a norma criou um cenário em que as empresas tinham dúvidas sobre qual sistemática de cálculo deveria ser usada", diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos.

Com a IN 1.080, se a empresa tem um estabelecimento e várias atividades, deve basear seu cálculo na atividade com maior número de empregados. Se a companhia tem mais de um estabelecimento, deve considerar o número de empregados de todos eles. Em caso de empate, deve fazer o cálculo com base na atividade de risco maior. Mas Cardoso lembra que, na hora de definir o número de empregados, a empresa deve desconsiderar atividades-meio, como vigilância, limpeza e contabilidade.

O advogado pondera que a possibilidade de fazer o cálculo por atividade principal no objeto social era interessante para alguns contribuintes, que poderiam ter redução da carga tributária.

Laura Ignacio - De São Paulo

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Projeto de Lei: Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho.

  
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho.

 O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Pela proposta, o prazo mínimo de estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença.

 A projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala:

- 60 meses se 20% da capacidade for comprometida;

- 72 meses se 30% da capacidade for comprometida;

- 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e

- por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida.

Proteção - Os autores justificam que o trabalhador, ao retornar à atividade, após afastamento em benefício de auxílio-doença concedido em razão de acidente de trabalho, não se encontra totalmente apto a desempenhar todas as suas funções. "A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador", argumentam.

Além de Jô Moraes, assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Ricardo Berzoini (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). 

Tramitação - O projeto, que tramita apensado ao PL 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
 
Fonte: Câmara dos Deputados, 20.10.2010 
 

Empregados com doenças graves obtêm estabilidade : O Tribunal Superior do Trabalho entende que demissão é discriminatória.   
Um portador de doença cardíaca conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sua demissão pelo Banco Bradesco foi discriminatória e, além de sua reintegração ao emprego, obteve o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil.

Apesar de a instituição financeira ter alegado que a dispensa nada teve a ver com a fragilidade da saúde do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento favorável ao trabalhador. Embora não exista previsão legal, a Corte tem assegurado estabilidade aos portadores de doenças graves.  

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Para garantir o tratamento dos doentes durante a tramitação dos processos, os juízes têm, inclusive, expedido liminares para obrigar as empresas a manter os planos de saúde dos ex-empregados.

No caso envolvendo o Banco Bradesco, o relator do recurso na a 1ª Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, apesar de não existir legislação que assegure a permanência do empregado portador de cardiopatia grave, a reintegração determinada pela Justiça viria em resposta ao que ele chamou de "dispensa arbitrária e discriminatória".

Para o ministro, o direito de demitir do empregador encontra limitações, quando desrespeita valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que cumpre estritamente as disposições legais trabalhistas e em momento algum procedeu dispensa discriminatória. Também afirmou que a instituição financeira respeita a decisão, que será cumprida assim que não couber mais recurso.

O número de ações que discutem demissões de portadores de doenças graves tem crescido nos últimos anos, segundo o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida, que defende empresas. "Na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e , portanto, não há discriminação na demissão. Ele apenas exerce o seu direito legal de rescindir o contrato de trabalho" , diz.

Para demonstrar que não houve discriminação por causa de doença, as empresas têm aberto, nos processos, os motivos que levaram à demissão, segundo o advogado. Apesar das condenações, Baraldi acredita que ainda não há uma jurisprudência consolidada. "Há juízes que entendem não haver previsão legal para a estabilidade e outros que acreditam que a demissão atentaria contra a dignidade da pessoa humana", afirma.

Em outro caso julgado pelo TST, os ministros da 6ª Turma entenderam que a manutenção do trabalhador no emprego seria parte do tratamento médico. De acordo com a decisão, "revela-se, ademais, discriminatória tal ruptura arbitrária, uma vez que não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença".

Assim, a turma reintegrou um funcionário portador de câncer na faringe à Remac Transportes. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração.

Nesses mesmos moldes, a 1ª Turma do TST manteve decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um antigo funcionário da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atual América Latina Logística do Brasil (ALL), que contraiu doença de chagas e foi demitido. Procuradas pelo Valor, Remac e ALL não deram retorno até o fechamento da edição.

Apesar de não haver jurisprudência consolidada, "há uma tendência em prestigiar a função social da empresa e a preservação da dignidade humana nesses casos", segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados. No entanto, essa estabilidade não está prevista na legislação trabalhista, que não impede demissões.

Como o Brasil a rigor não é signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veda a dispensa sem justa causa, as empresas, na prática, estão agindo dentro da lei, de acordo com o advogado. "Essa tendência em transferir toda a responsabilidade para a iniciativa privada faz com que o Estado possa eximir-se de sua obrigação de propiciar assistência médica decente a seus cidadãos", afirma Massoni.

Já para o advogado Ranieri Lima Resende, do Alino & Roberto e Advogados, que defende trabalhadores, o Brasil está vivendo um momento histórico de inclusão de trabalhadores portadores de deficiências e doenças graves. "Estamos avançando progressivamente", diz.
 
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 20.10.2010
 

Na Previdência, o peso da falta de contribuição

 

Em 2009, 43 milhões de trabalhadores, quase metade da força de trabalho, não contribuíam
A informalidade é um problema que afeta profundamente a Previdência Social, no presente e no futuro.
Em 2009, 46,5% da força de trabalho do país não contribuíam com o sistema, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE - um contingente de 43 milhões de trabalhadores. Sem acesso aos benefícios dos empregos formais - auxílio-doença, licençamaternidade e seguro de acidentes, entre outros -, essa massa de apartados tem direito a aposentadoria por idade, o que, para especialistas, representa potencial explosivo de desequilíbrio do sistema a longo prazo.
- A informalidade é problema a longo prazo na Previdência.
As pessoas que não estão contribuindo vão ter direito ao benefício lá na frente. Hoje, afeta quem está na informalidade; no futuro, vai afetar a todos, formais e informais - diz o gerente da Pesquisa Nacional de Emprego do IBGE, Cimar Azeredo.
Azeredo destaca que o Brasil vive hoje um dos melhores momentos do processo de formalização do trabalho, com crescimento dos empregos com carteira assinada e dos autônomos que recolhem à Previdência.
Mas o desafio ainda é enorme.
- Qualquer Previdência no mundo, além do sistema financeiro, tem o sistema da solidariedade social. Quanto mais abrangente, mais cai o peso individual (das contribuições) - destaca André Franco Montoro, presidenteexecutivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.
Ele observa que o custo da Previdência para os trabalhadores em países onde há universalidade nas contribuições é muito mais baixo e atrativo na comparação com um seguro privado, por exemplo.
O economista Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas, defende uma reforma para atrair trabalhadores para o sistema: - Tem de criar uma agenda de reformas para empregados e para os trabalhadores por conta própria, na linha da Lei do Empreendedor individual.
"A pessoa, pagando ou não, recebe aposentadoria" A última vez que Damião Francisco Martins da Silva, morador do Morro Jorge Turco, Zona Norte do Rio, lembra de ter contribuído para a Previdência foi há mais de 15 anos. Na época, vendia pelas ruas cocada e cuscuz que ele mesmo fazia. Hoje, Damião, que estudou até a 3a série do ensino fundamental, trabalha como carroceiro. Com seu cavalo Jeitoso, tira R$ 15 a R$ 20 - se estiver "na braba", faz a R$ 10 - por serviço que realiza de mudança e de retirada de entulho.
- Não dá para contribuir para Previdência, não - diz Damião, que se aperta para pagar R$ 200 por mês para quitar uma meiaaacute;gua que adquiriu no Jorge Turco. - Queria até voltar a contribuir. Meu sonho mesmo era me mudar para a roça, para o interior, e trabalhar por lá. Mas no interior não tem trabalho! Dona de um restaurante em Teresina, no Piauí, Belsina Dias Aguiar, de 63 anos, diz contar os minutos para completar 65 anos e entrar com pedido de aposentadoria - mesmo após ter deixado de contribuir para a Previdência há 18 anos.
Belsina afirma que a contribuição previdenciária não vale mais a pena, porque, quando as mulheres completam 65 anos, podem se aposentar por benefício continuado da Previdência independentemente de terem contribuído anteriormente: - Como contribuí por 12 anos, vou requerer minha aposentadoria com direito a receber também o 13osalário.
A pessoa, pagando ou não Previdência, recebe o dinheiro da aposentadoria. 

Fonte: O Globo
 

Na Previdência, o peso da falta de contribuição

Em 2009, 43 milhões de trabalhadores, quase metade da força de trabalho, não contribuíam
A informalidade é um problema que afeta profundamente a Previdência Social, no presente e no futuro.
Em 2009, 46,5% da força de trabalho do país não contribuíam com o sistema, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE - um contingente de 43 milhões de trabalhadores. Sem acesso aos benefícios dos empregos formais - auxílio-doença, licençamaternidade e seguro de acidentes, entre outros -, essa massa de apartados tem direito a aposentadoria por idade, o que, para especialistas, representa potencial explosivo de desequilíbrio do sistema a longo prazo.
- A informalidade é problema a longo prazo na Previdência.
As pessoas que não estão contribuindo vão ter direito ao benefício lá na frente. Hoje, afeta quem está na informalidade; no futuro, vai afetar a todos, formais e informais - diz o gerente da Pesquisa Nacional de Emprego do IBGE, Cimar Azeredo.
Azeredo destaca que o Brasil vive hoje um dos melhores momentos do processo de formalização do trabalho, com crescimento dos empregos com carteira assinada e dos autônomos que recolhem à Previdência.
Mas o desafio ainda é enorme.
- Qualquer Previdência no mundo, além do sistema financeiro, tem o sistema da solidariedade social. Quanto mais abrangente, mais cai o peso individual (das contribuições) - destaca André Franco Montoro, presidenteexecutivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.
Ele observa que o custo da Previdência para os trabalhadores em países onde há universalidade nas contribuições é muito mais baixo e atrativo na comparação com um seguro privado, por exemplo.
O economista Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas, defende uma reforma para atrair trabalhadores para o sistema: - Tem de criar uma agenda de reformas para empregados e para os trabalhadores por conta própria, na linha da Lei do Empreendedor individual.
"A pessoa, pagando ou não, recebe aposentadoria" A última vez que Damião Francisco Martins da Silva, morador do Morro Jorge Turco, Zona Norte do Rio, lembra de ter contribuído para a Previdência foi há mais de 15 anos. Na época, vendia pelas ruas cocada e cuscuz que ele mesmo fazia. Hoje, Damião, que estudou até a 3a série do ensino fundamental, trabalha como carroceiro. Com seu cavalo Jeitoso, tira R$ 15 a R$ 20 - se estiver "na braba", faz a R$ 10 - por serviço que realiza de mudança e de retirada de entulho.
- Não dá para contribuir para Previdência, não - diz Damião, que se aperta para pagar R$ 200 por mês para quitar uma meiaaacute;gua que adquiriu no Jorge Turco. - Queria até voltar a contribuir. Meu sonho mesmo era me mudar para a roça, para o interior, e trabalhar por lá. Mas no interior não tem trabalho! Dona de um restaurante em Teresina, no Piauí, Belsina Dias Aguiar, de 63 anos, diz contar os minutos para completar 65 anos e entrar com pedido de aposentadoria - mesmo após ter deixado de contribuir para a Previdência há 18 anos.
Belsina afirma que a contribuição previdenciária não vale mais a pena, porque, quando as mulheres completam 65 anos, podem se aposentar por benefício continuado da Previdência independentemente de terem contribuído anteriormente: - Como contribuí por 12 anos, vou requerer minha aposentadoria com direito a receber também o 13osalário.
A pessoa, pagando ou não Previdência, recebe o dinheiro da aposentadoria.  

Fonte: O Globo

Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional

STF
  Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 562276, na sessão desta quarta-feira (3), e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93.

Para a União, "o artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitadas pelas dívidas junto à Seguridade Social, não está invadindo área reservada a lei complementar, mas apenas e tão-somente integrando o que dispõe o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que tem força de lei complementar".

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, analisou a responsabilidade tributária em relação às normas gerais, salientando que, de acordo com o artigo 146, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal, o responsável pela contribuição tributária não pode ser qualquer pessoa - "exige-se que ele guarde relação com o fato gerador ou com o contribuinte".

Em relação à responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, a ministra observou que a jurisprudência tem-se firmado no sentido de que ilícitos praticados por esses gestores, ou sócios com poderes de gestão, não se confundem com o simples inadimplemento de tributos por força do risco do negócio, ou seja, com atraso no pagamento dos tributos, "incapaz este de fazer com que os gerentes, diretores ou representantes respondam, com o seu próprio patrimônio, por dívidas da sociedade. O que se exige para essa qualificação é um ilícito qualificado, do qual decorra a obrigação ou o seu inadimplemento, como no caso da apropriação indébita".

"O artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao vincular a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente, estabeleceu uma exceção desautorizada à norma geral de Direito Tributário, que está consubstanciada no artigo 135, inciso III do CTN, o que evidencia a invasão da esfera reservada a lei complementar pelo artigo 146, inciso III, alínea 'b' da Constituição", disse a ministra, negando provimento ao recurso da União.

A relatora ressaltou que o caso possui repercussão geral (art. 543-B do Código de Processo Civil), conforme entendimento do Plenário expresso em novembro de 2007. Assim, a decisão do Plenário na sessão de hoje repercutirá nos demais processos, com tema idêntico, na Justiça do país.